Embarcadores

Direcionado ao Embarcador (pessoa jurídica de direito público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos materiais durante o transporte, causados ao objeto segurado e averbado, conforme cobertura contratada, seja pela a básica restrita “C”; restrita “B”, bem como na cobertura ampla “A” em consequência de qualquer causa externa, excetuando os prejuízos não indenizáveis.



COBERTURAS

Cobertura Básica Restrita (C)

A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado, descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:


Incêndio, raio ou explosão;

Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

Descarga da carga em porto de arribada;

Carga lançada ao mar;

Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio e perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Cobertura Básica Restrita (B)

A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado descrito na apólice e averbações, exclusivamente por:


Incêndio, raio ou explosão;

Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;

Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;

Descarga da carga em porto de arribada;

Carga lançada ao mar;

Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga de qualquer meio de transporte;

Perda total ou parcial decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar;

Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;

Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;

Terremoto ou erupção vulcânica;

Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Cobertura Básica Ampla (A)

A presente cobertura garante, ao Segurado, os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.


Esta modalidade de seguro ainda cobre:


Sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem, e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

Despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador, por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro.

Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora, que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação;

Despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará, ao Segurado, quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para o destino originalmente previsto no seguro.

O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados

Demais Necessidades

Para as Demais Necessidades do Seu Segmento


Seguro empresarial

Seguro ambiental

Seguro de veículos (frotas)

RCF-V - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

APP - Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros

Seguros de vida, saúde e previdência

Civil Geral

Responsabilidade Civil Profissional

Garantia Contratual e Riscos de Engenharia

Depósitos e Armazenagens

Internacional

Seguro de Transporte Internacional
O Transporte internacional Direcionado as empresas que importam ou exportam mercadorias, essa modalidade é utilizada para operações de comercio exterior, este contrato deve estar de acordo com o risco da viagem e com o contrato de compra e venda envolvida da negociação. Geralmente os donos das mercadorias usualmente contratam o seguro multimodal ou intermodal, com objetivo de se garantir contra os riscos que rodeia todos os meios de transporte de mercadoria. Além da cobertura de relativas a perdas e danos á mercadorias transportadas, pode ainda estar coberto impostos, frete, lucros esperados e despesas diversas. O seguro de transporte internacional de cargas segue a estrutura dos contratos de importação e exportação. A contratação é baseada nos chamados Incoterms (International Commercial Terms – Termos Internacionais de Comércio), observando a estrutura de um contrato de compra e venda internacional, estabelecendo os direitos e as obrigações recíprocos do exportador e do importador.

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